Dentista pode anunciar preço? CFM e CFO divergem
Desde 2024 o médico pode informar o valor da consulta. Para o dentista, preço em anúncio segue sendo infração — inclusive “a partir de”. A regra difere.
A resposta depende de qual conselho a clínica responde, e é a descoberta que motivou a página Para Clínicas: as duas profissões não seguem a mesma regra.
Medicina: pode, desde 2024
A Resolução CFM 2.336/2023 (art. 9º, VI) permite informar valores de consulta, meios e formas de pagamento desde 2024. Desconto em campanha também entrou, desde que sem venda casada nem premiação atrelada. O que continua vedado é garantir, prometer ou insinuar resultado.
Odontologia: continua vedado
O Código de Ética Odontológica trata anúncio com preço, serviço gratuito ou modalidade de pagamento como infração ética — e “a partir de” entra na mesma regra. Cartão de desconto, compra coletiva e site promocional estão na lista também.
O que fazer no site da clínica
- Clínica médica: o valor pode aparecer na página de contato ou de consulta, sem superlativo e sem promessa.
- Clínica odontológica: nenhum valor no site — nem tabela, nem promoção, nem “a partir de”.
- Nas duas: página por especialidade escrita como esclarecimento — é o que o CFM permite expressamente e o único uso que o Código do CFO descreve em termos positivos. Vale para a especialidade registrada, e o texto precisa trazer nome e número de inscrição.
A tabela completa, com a fonte de cada linha e a data em que foi conferida no texto oficial, está na página Para Clínicas, no menu do topo. Quem lê conteúdo de marketing médico e aplica no consultório odontológico se expõe sem saber.
Conferido no texto oficial em 28 de agosto de 2026. Resolução muda, e este texto não substitui a orientação do conselho regional para um caso concreto.